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Atualizado em: 31/12/1969 21:00:00

RETIFICAR, de acordo com a determinação do TCERJ nos autos do processo nº 240.993-6/2019, o valor da fixação de proventos da APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, a partir de 24 de março de 2014, do servidor público ANTÔNIO ROBERTO SOARES COUTINHO, investido no cargo de Médico Socorrista, matrícula nº 797, Referência Salarial TM 006 – Grau 5D, nos moldes do art. 6º-A da EC nº 041/2003 c/c art. 32, caput, e § 1º e §6º da LCM nº 61/2008, com redação dada pela LCM 11/14, com reajuste da paridade, para incluir o adicional de insalubridade, perfazendo o valor dos proventos de R$ 2.621,34 (dois mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos)

13/04/2014

REFIXAR, nos termos do processo administrativo nº 216-A/2004, de acordo com o solicitado pelo TCERJ nos autos do processo nº 248.426-6/21, DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com proventos proporcionais, com paridade, art. 6-A EC 41/03, com redação dada pela EC 70/2012, em atendimento ao disposto no art. 2º da EC nº 70/12, a partir de 29 de março de 2012, do servidor público LUIZ JACKSON DE PAULO FRANÇA, investido no cargo de Médico Socorrista, mat. 805-4, perfazendo o valor total de R$ 491,89 (quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e nove centavos)

24/10/2005

RETIFICAR, nos termos do processo de revisão nº 009/2020, DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, de acordo com o solicitado pelo TCERJ nos autos do processo nº 248.426-6/21, convertendo os proventos de proporcionais para integrais, homologado pela Junta Médica Pericial do Instituto, sem paridade, Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal c/c a Lei Federal nº 10.887/04, a partir de 14 de abril de 2005, considerando a prescrição dos efeitos financeiros do quinquênio anterior à data do requerimento administrativo de revisão, qual seja, 08.01.2020, do servidor público LUIZ JACKSON DE PAULO FRANÇA, investido no cargo de Médico Socorrista, mat. 805-4, perfazendo o valor total de R$ 1.476,26 (mil, quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos)

24/10/2005

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