Normativos Próprios

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- Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do constante do Processo Administrativo nº 453/2021.

Art. 1º - CONCEDER, de acordo com as informações do Processo PREVISPA nº 225/2021, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com proventos integrais, com paridade, ao servidor público RIVALDO CARDOSO GAGO FILHO, investido no cargo de Fiscal Sanitário, mat. 720, Referência Salarial TT 002 – GRAU 1F, nos moldes do art. 20, I, II, III e IV, §2°, I da EC n° 103/2019 c/c art. 15, II da LCM n° 176/2021, com proventos integrais, com reajuste da paridade, no valor de R$ 4.643,12 (quatro mil, seiscentos e quarenta e três reais doze centavos)

- CONCEDER PENSÃO POR MORTE, com efeito a partir de 13 de dezembro de 2021(data do óbito),nos termos do art. 74, I, da Lei Federalnº 8.213/91, ao ELIBERTO DOS SANTOS BELEM (esposo), COM DURABILIDADE DE 15 (QUINZE) ANOS, ao INÁCIO DE JESUS BELEM (filho menor), COM DURABILIDADE ATÉ 21 ANOS DE IDADE, à ESTHER DE JESUS BELEM (filha menor), COM DURABILIDADE ATÉ 21 ANOS DE IDADE, em razão do óbito da ex-servidora ISABELLA GUILHERMINA DE JESUS BELEM, investida no cargo de Professor DocenteII-E, Referência Salarial MG 00E – Grau 02, falecida em atividade, através da matrícula nº 28.280, conforme dispõe o artigo 23, caput, §4º da E.C. nº 103/2019 c/c artigo 74, I, e 77, §2º, II, V, “c”, “4”, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 17 da LC nº 176/2021 c/c art. 40, §7º da EC nº 103/2019, reajuste do RGPS, respaldado pelo artigo 26, §7º da EC nº 103/2019, no valor de R$ 975,47 (novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos)

CONCEDER PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA, com efeitos retroativos a partir de 31 de dezembro de 2021(data do óbito), conforme reza o art. 74, I, da Lei Federalnº 8.213/91 à GABRIELA FERNANDES NOVAES, em razão do óbito do exservidor, UBIRAJARA GASPAR DE OLIVEIRA, investido no cargo de Médico, matrícula nº 794, Referência Salarial TM 003 – Grau 2G, falecido na condição de aposentado, através da matrícula nº 2697, conforme dispõe o artigo 23, caput, §4º da E.C. nº 103/2019 c/c artigo 74, I, e 77, §2º, Ie V, “c”, “6”, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 17 da LC nº 176/2021, reajuste do RGPS, respaldado pelo artigo 26, §7º da EC nº 103/2019, no valor de R$ 1.285,17(mil, duzentos e oitenta e cinco reais e dezessete centavos) de acordo com as informações do processo PREVISPA nº 12/2022

CONCEDER, de acordo com as informações do Processo PREVISPA nº 33/2022, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com proventos integrais, com paridade, à servidora pública MARIA REGINA REZENDE CARDOSO, investida no cargo de Professor Doc II-E, mat. nº 102, Referência Salarial MG 00E – GRAU 7, nos moldes do art. 3° da EC n° 047/2005 c/c art. 64 da LCM n° 61/2008 c/c art. 18 da LCM nº 176/2021, com proventos integrais, com reajuste da paridade, no valor de R$ 4.361,03 (quatro mil, trezentos e sessenta e um reais e três centavos)

CONCEDER, de acordo com as informações do Processo PREVISPA nº 429/2021, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com proventos integrais, com paridade, à servidora pública MARLEINE FERREIRA CALDAS GODINHO, investida no cargo de Professor Docente II-E, mat. 3.434, Referência Salarial MG 00E – GRAU 05, nos moldes do art. 20, I, II, III e IV, §2°, I da EC n° 103/2019 c/c art. 15, II da LCM n° 176/2021, com proventos integrais, com reajuste da paridade, no valor de R$ 3.750,11(três mil, setecentos e cinquenta reais onze centavos)

CASSAR, a partir de 21 de janeiro de 2022, a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com proventos proporcionais, com paridade, concedida nos termos das Portarias nº 097/2019 e 098/2019, da servidora pública LUCIANE DE OLIVEIRA LESSA SOUZA, investida no cargo de Professor Docente II-E, matrículas 257 e 5832, Referência Salarial MG 00E – Grau 05, por conta da decisão pericial da Junta Médica do PREVISPA, nos termos dos artigos 27 e 28 da LCM nº 42/2005 c/c artigos 18 e 19 da LCM nº 133/2017 c/c artigo 32, §9º, da LCM nº 61/08, acostada nos autos do processo administrativo nº 373/2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data do laudo pericial, tendo seus efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2022, revogando as disposições em contrário.

Altera e inclui dispositivos na Lei Complementar nº 133, de 02 de janeiro de 2017; inclui e altera dispositivos na Lei Complementar nº 149, de 27 de março de 2018; e estende direitos, de acordo com a Lei Complementar nº 167, de 11 de dezembro de 2019, de modo a promover a devida segregação de funções, responsabilidades e retribuições na estrutura do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia – PREVISPA, cumprindo-se o cronograma do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – Pró-Gestão RPPS

CONCEDER, de acordo com as informações do processo administrativo nº 011/2022, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com proventos proporcionais, com reajuste do RGPS, sem paridade, à servidora pública CLEA PADILHA ROSAS, investida no cargo de Professor Doc. II-E, matrícula 5779, Referência Salarial MG 00E – Grau 04, nos moldes da alínea “b” do inciso III do art. 40 da CF/88 c/c art. 35 e 68 da LCM nº 61/2008, tendo em vista a observância do art. 20, §4º da EC nº 103/2019 c/c art. 18 da LC nº 176/2021, no valor de R$ 1.744,85 (mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos)

CASSAR, a partir de 11 de janeiro de 2022, a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com proventos integrais, com paridade, concedida nos termos da Portaria nº 064/2018, do servidor público WAGNER DA COSTA GOES, investido no cargo de Vigilante, mat. 3192, Referência Salarial TV 003 - Grau 0B, por conta da decisão pericial da Junta Médica do PREVISPA, nos termos dos artigos 27 e 28 da LCM nº 42/2005 c/c artigos 18 e 19 da LCM nº 133/2017 c/c artigo 32, §9º, da LCM nº 61/08, acostada nos autos do processo administrativo nº 23/2018.

EXONERAR, A PEDIDO, FRANCY LUCY DA SILVA RODRIGUES DA CUNHA, ocupante do cargo efetivo de Contadora, matrícula nº 2972, da Estrutura do PREVISPA, com fulcro no art. 35, da Lei Complementar nº 42/2005.

- CONCEDER PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA, com efeitos retroativos a partir de 20 de junho de 2021(data do óbito), conforme reza o art. 74, I, da Lei Federalnº 8.213/91 à ANTONIO TAVARES DA CONCEIÇÃO, em razão do óbito da exservidora, REJANE MUNIZ TAVARES, investida no cargo de Professor Docente II-E, Referência Salarial MG 00E – Grau 04, falecida em atividade, através da matrícula nº 7562, conforme dispõe o artigo 23, caput, §4º da E.C. nº 103/2019 c/c artigo 74, I, e 77, §2º, Ie V, “c”, “6”, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 17 da LC nº 176/2021 c/c art. 40, §7º da EC nº 103/2019, reajuste do RGPS, respaldado pelo artigo 26, §7º da EC nº 103/2019, no valor de R$ 952,93(novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos) de acordo com as informações do processo PREVISPA nº 404/2021

CONCEDER, de acordo com as informações do Processo PREVISPA nº 587/2021, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com proventos integrais, com paridade, à servidora pública LEILA MOURA DE SOUZA RAMOS, investida no cargo de Servente, mat. 2.798, Referência Salarial ED 001 – GRAU 0B, nos moldes do art. 20, I, II, III e IV, §2°, I da EC n° 103/2019 c/c art. 15, II da LCM n° 176/2021, com proventos integrais, com reajuste da paridade, no valor de R$ 1.435,74(três mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos)

Art. 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA, com efeito a partir de 27 de novembro de 2021 (data do óbito), à MARIA DE FÁTIMA MENDES RAMALHO, esposa do ex-servidor, CARLOS CARDOSO RAMALHO, investido no cargo de Agente de Combate a Endemias, Referência Salarial TV 003 – Grau 0A, falecido na condição de ativo em 27.11.2021, através da matrícula nº 7617, conforme dispõe o art. 23, caput, §4º da E.C. nº 103/2019 c/c artigo 74, I, e 77, §2º, V, “c”, “6”, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 17 da LC nº 176/2021, produzindo seus efeitos retroativamente a partir de 27.11.2021, conforme reza o art. 74, I, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 40, §7º da EC nº 103/2019, reajuste do RGPS, respaldado pelo artigo 26, §7º da EC nº 103/2019, no valor de R$441,42 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos) de acordo com as informações do processo PREVISPA nº 596/2021, nos termos abaixo.

PORTARIA Nº 94, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. Cria do Comitês de Ética do PREVISPA.

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional dos órgãos colegiados do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia – PREVISPA, e dá outras providências.

"Dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, institui o Sistema de Ouvidoria e sobre a designação de servidor para dirigir e fiscalizar as funções de ouvidoria, no âmbito do PREVISPA."

Estabelece o Regimento Interno do Comitê de Investimentos do PREVISPA.

Dispõe sobre a publicação de atos do Conselho de Administração – CONSAD e do Conselho Fiscal – CONFIS.

RETIFICAR, por determinação do TCERJ nos autos do processo nº 201.143-0/2018, o cargo da servidora, da APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com proventos integrais, com paridade, a partir de 10.11.2015, à servidora pública EDY MARINHO RANGEL, investida no cargo de Professor Docente II, mat. 60, Referência Salarial MG 00E – GRAU 07, nos moldes dos §§ 1º e 5º do art. 40 da CF/1988, c/c art. 6º da EC nº 041/2003, c/c art. 63 e § único do art. 34 da LCM nº 61/2008, conforme prevê o processo administrativo nº 293/2015.

Autoriza a prefeitura intermediar acordo da camara com o PREVISPA

AUTORIZA O PREVISPA A CELEBRAR ACORDO, MEDIANTE NEGOCIAÇÃO E E COMPENSAÇÃO EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE VISEM DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDA POR SEGURADO DO RPPS SOBRE PARCELAS TEMPORÁRIAS

Inclui dispositivo na Lei Complementar nº 133, de 02 de janeiro de 2017; e, altera dispositivos na Lei Complementar nº 149, de 27 de março de 2018, que dispõem sobre as competências e atribuições dos cargos de provimento em comissão do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia - PREVISPA.

Altera e acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 61, de 04 de novembro de 2008, para adequação ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS.

PORTARIA Nº 85, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 O Diretor – Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia – PREVISPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, incisos VII, VIII e XII, da LCM 133/17: R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, com efeito a partir de 09 de abril de 2021 (data do óbito), a LORENA RODRIGUES MALAFAIA (filha maior e incapaz), COM DURABILIDADE VITALÍCIA, conforme reza o artigo, 16, I, 17 e 77, §2º, II da Lei Federal nº 8213/91 c/c art. 23, §4º, da EC nº 103/2019, da ex-servidora, LEILA MARIA RODRIGUES DA SILVA E SILVA, investida no cargo de Professor Doc. II-E, Referência Salarial MG00E – Grau 07, falecida, em atividade, em 09.04.2021, através da matrícula nº 65, produzindo seus efeitos retroativamente a partir de 09.04.2021, conforme reza o art. 74, I, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 40, §7º da CRFB/88 c/c 23, caput, §4º da EC 103/2019 c/c art. 17 da LCM nº 176/2021, reajuste do RGPS, respaldado pelo artigo 26, §7º da EC nº 103/2019, no valor de R$ 1.996,31 (mil, novecentos e noventa e seis reais e trinta e um centavos) de acordo com as informações do processo PREVISPA nº 249/2021, nos termos abaixo.

PORTARIA Nº76, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 O Diretor – Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia – PREVISPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, incisos VII, VIII e XII, da LCM 133/17: R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, com efeito a partir de 13 de janeiro de 2021 (data do óbito), a BRUNO CARLOS DE SOUZA (companheiro), COM DURABILIDADE DE 20 (VINTE) ANOS, da ex-servidora aposentada, VERA LÚCIA DE ANDRADE, investida no cargo de Professor Doc. E, Referência Salarial MG00E – Grau 07, falecida na condição de aposentada em 13.01.2021, através da matrícula nº 412, conforme dispõe o artigo 23, caput, §4º da E.C. nº 103/2019 c/c artigo 74, I, e 77, §2º, V, “c”, “5”, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 17 da LC nº 176/2021, produzindo seus efeitos retroativamente a partir de 13.01.2021, conforme reza o art. 74, I, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 40, §7º da EC nº 103/2019, reajuste do RGPS, respaldado pelo artigo 26, §7º da EC nº 103/2019, no valor de R$ 2.616,63(dois mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta e três centavos) de acordo com as informações do processo PREVISPA nº 093/2021, nos termos abaixo.

Estabelece, no âmbito do PREVISPA, a suspensão de prazos processuais administrativos e do atendimento ao público sobre os processos relativos a ‘devolução de contribuição previdenciária’ e matérias correlatas.

DETERMINAR a criação da COMISSÃO DE REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS para promover a revisão e consolidação de toda a legislação previdenciária municipal que incluirá a melhora da técnica legislativa dos atos

PORTARIA Nº 77, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 O Diretor – Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia – PREVISPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, incisos VII, VIII e XII, da LCM 133/17: R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER, de acordo com as informações do processo administrativo nº 481/2021, APOSENTADORIA POR INCAPACITANTE PERMANENTE, a partir de 18.08.2021, data do laudo médico, por força do art. 7º da LCM nº 176/2021, com proventos proporcionais, com reajuste pelo RGPS, à servidora pública CICERA FERREIRA DE SOUZA, investida no cargo de Servente, matrícula nº 9700, Referência salarial ED 001 – grau 0A, nos moldes do art. 10, § 1º, II, e art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019 c/c art. 12, I, da LCM nº 176/2021, no valor de R$ 691,30 (seiscentos e noventa e um reais e trinta centavos), de acordo com a parcela abaixo: REAJUSTE PELO RGPS Parcela única Fundamentação Valor Proventos nos moldes do art. 10, § 1º, II, e art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019 c/c art. 12, I, da LCM nº 176/2021 R$ 691,30 Total R$ 691,30 *complementação ao salário mínimo nacional realizada na folha de pagamento. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 18.08.2021, data do laudo médico, revogando as disposições em contrário. São Pedro da Aldeia, 08 de outubro de 2021

PORTARIA Nº 75 , DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 O Diretor – Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia – PREVISPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, incisos VII, VIII e XII, da LCM 133/17: R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, com efeito a partir de 22 de maio de 2021 (data do óbito), à PATRÍCIA DE OLIVEIRA SILVA E SILVEIRA (esposa), COM DURABILIDADE DE 20 (VINTE) ANOS, e ao LUÍS MIGUEL SILVA E SILVEIRA (filho menor), COM DURABILIDADE ATÉ OS 21 ANOS DE IDADE, do ex-servidor, LUÍS FRANCISCO DE SOUZA DA SILVEIRA, investido no cargo de Eletricista de Alta Tensão, Referência Salarial TV 006 – Grau 0A, falecido na condição de ativo em 22.05.2021, através da matrícula nº 18.744, conforme dispõe o artigo 23, caput, §4º da E.C. nº 103/2019 c/c artigo 74, I, e 77, §2º, I e V, “c”, “5”, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 17 da LC nº 176/2021, produzindo seus efeitos retroativamente a partir de 22.05.2021, conforme reza o art. 74, I, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 40, §7º da EC nº 103/2019, reajuste do RGPS, respaldado pelo artigo 26, §7º da EC nº 103/2019, no valor de R$501,21(quinhentos e um reais e vinte e um centavos) de acordo com as informações do processo PREVISPA nº 402/2021, nos termos abaixo. (REAJUSTE PELO RGPS) Parcela única Fundamentação Valor 50% dos Proventos de Aposentadoria (R$ 716,03) artigo 23, caput, §4º da E.C. nº 103/2019 c/c artigo 74, I, e 77, §2º, I e V, “c”, “5”, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 17 da LC nº 176/2021, produzindo seus efeitos retroativamente a partir de 22.05.2021, conforme reza o art. 74, I, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 40, §7º da EC nº 103/2019 R$ 358,01 10% - Dependente ESPOSA R$ 71,60 10% - Dependente FILHO MENOR R$ 71,60 Total – 70% *R$ 501,21 SEM APLICABILIDADE DO REDUTOR – 60% - valor não excede o salário mínimo – Fonte de renda formal Art. 24, §2º da E.C. nº 103/2019 c/c art. 40, §7º da CRFB/88. 50%- cota PATRÍCIA DE OLIVEIRA SILVA E SILVEIRA R$ 250,60 50% - cota LUÍS MIGUEL SILVA E SILVEIRA R$ 250,60 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 22.05.2021, revogando as disposições em contrário. São Pedro da Aldeia, 22 de setembro de 2021.

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